Mesa Diretora

MESA DIRETORA: A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, 1 Secretário e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.

  • Art. 17 - Compete privativamente á Mesa Diretora:

    I - Na parte legislativa:

    a) Propor Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como fixação e alteração dos respectivos vencimentos, por lei;

    b) apresentar proposição que fixa ou atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, bem como a verba de representação se houver;

    c) apresentar projetos de decreto legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;

    d) assinar as resoluções e os decretos legislativos;

    e) autografar os projetos de lei aprovados para sua remessa ao Executivo;

    f) determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.

    II - Na parte administrativa:

    a) elaborar e encaminhar, até 1º (primeiro) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;

    b) propor Projetos de Leis dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Câmara Municipal;

    c) suplementar, por Resolução, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência;

    d) enviar ao Executivo, até o dia 1º (primeiro) de março, as contas do Legislativo do exercício precedente para incorporação às contas do Município;

    e) elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações da Câmara Municipal, bem como alterá-la quando necessário;

    f) propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei a Ato Normativo Estadual ou Municipal, na forma do art. 111, da Constituição do Estado do Paraná;

    g) devolver ao Executivo no final de cada exercício o saldo de caixa, se houver;

    h) determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do Quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;

    i) autorizar despesas dependentes ou não de licitação;

    j) orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno;

    k) proceder á redação final das Resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara.