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Glossário

Mesa Diretora
junho 26, 2023
Acervo
junho 9, 2023

ATA

ATA
Registro escrito no qual se relata o que se passou em uma sessão.
AUTÓGRAFO
é o projeto de lei aprovado e acrescentado de suas eventuais emendas, que vai para sanção/veto do Executivo.
DECRETO DO EXECUTIVO
de iniciativa do Executivo e serve para regulamentação de leis e concessão, modificação ou extinção de direitos.
DECRETO LEGISLATIVO
de iniciativa do Legislativo e regula matérias de caráter político-administrativo que repercutem fora da Câmara Municipal.
INDICAÇÃO
proposição utilizada pelo vereador para qualquer apelo a órgão público municipal. (*mostrar a conveniência de; apontar).
LEGISLATURA
espaço de tempo para o qual os vereadores são eleitos (quatro anos).
LEI COMPLEMENTAR
tipo de lei especial sobre determinados assuntos os quais a Lei Orgânica Municipal entende que, por sua importância ou complexidade técnica, devem ser submetidas a uma formalidade maior antes de ingressarem no ordenamento jurídico. São exemplos: o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos e suas respectivas alterações, dentre outros.
LEI ORDINÁRIA
a mais popular e conhecida das leis, por muitos referida simplesmente como lei. Geralmente trata de normas gerais e abstratas, visando a organização da vida coletiva.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM)
conjunto de normas que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais, determinando as atribuições do prefeito, da Câmara dos Vereadores, as políticas públicas de educação, saúde, meio ambiente etc. É como se fosse uma versão municipal da Constituição Federal.
MAIORIA
equivale dizer sempre mais da metade (primeiro número inteiro acima da metade).
MESA
órgão da Câmara Municipal encarregado da direção de todo o trabalho e organização do Legislativo. É exercida pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
MOÇÃO
proposição com que o vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de: APOIO: a acontecimento relevante com reflexos diretos sobre a comunidade jundiaiense; REPÚDIO: de acontecimento relevante com reflexos diretos sobre a comunidade jundiaiense; e APELO: por realização de qualquer atividade ou iniciativa relevante.
ORDEM DO DIA
As sessões são processadas de acordo com a ordem de assuntos colocados previamente em pauta e anunciado com antecedência. A ordem do dia é a relação de assuntos sobre os quais se vai deliberar.
PLENÁRIO
é o conjunto de vereadores. Também é o nome do espaço físico onde os vereadores se reúnem.
PROPOSIÇÕES
o mesmo que propositura. São os pedidos ou propostas dos vereadores, desde os projetos de lei, até as indicações, moções e requerimentos.
QUÓRUM
número mínimo de integrantes de uma casa legislativa para o início de uma deliberação. Podem ser de maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.
REGIMENTO INTERNO
estipula as normas a serem seguidas por uma Câmara Municipal.
REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA
CONGRATULAÇÕES: manifestação que parabeniza qualquer iniciativa louvável; SOLICITAÇÃO: pedido a pessoa ou entidade pública não-municipal ou privada de adoção de qualquer providência; CENSURA: repúdio de qualquer iniciativa promovida por pessoa ou entidade pública ou privada; PESAR: manifestação de condolência pelo falecimento de alguém.
REQUERIMENTO AO PLENÁRIO
propositura destinada aos trâmites dos trabalhos do legislativo ou a pedido de informação do prefeito sobre assunto referente à administração
RESOLUÇÃO
regula internamente a organização da Câmara Municipal, nos aspectos processuais, administrativos, legislativos ou políticos.
RECESSO
pausa dos trabalhos legislativos.
SESSÃO ORDINÁRIA
reunião dos vereadores que se realiza nos dias e horas predeterminadas pelo regimento interno da Casa Legislativa, independentemente de convocação.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
depende de convocação e realiza-se em dias e horas diversos dos previstos para as ordinárias. Pode ser convocada pelo Presidente da Casa, ou pelo Prefeito Municipal durante o recesso parlamentar.
SESSÃO SOLENE
dedicada à instalação de legislatura (posse do prefeito e dos vereadores) e também à entrega de homenagens.
SESSÃO ESPECIAL
destinada a comemorar fato histórico ou importante para o município.
SESSÃO LEGISLATIVA
é a subdivisão da legislatura. Em cada legislatura, que é de quatro anos, existem quatro sessões legislativas, correspondentes e coincidentes a cada ano civil.
TRIBUNA LIVRE
espaço aberto, durante a Sessão Ordinária, para manifestação do cidadão.
(*Fonte: Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa – 2ª. Edição revista e ampliada – Editora Nova Fronteira)
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